Benefício de R$ 12,00 por tonelada será concedido a produtores afetados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou um decreto que regulamenta a concessão de uma subvenção econômica destinada aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. Essa medida visa auxiliar aqueles que enfrentaram dificuldades financeiras, especialmente devido às tarifas dos Estados Unidos e a eventos climáticos adversos durante a safra 2025/2026.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), essa regulamentação dá continuidade a uma subvenção anteriormente instituída pela medida provisória 1.374, datada de 30 de junho de 2026. Com o novo decreto, os critérios para acessar essa ajuda foram firmemente estabelecidos.
✨ A subvenção é de R$ 12,00 por tonelada para a safra de 2025/2026.
Os recursos totais disponíveis para essa subvenção são limitados a R$ 270 milhões, provenientes das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Para se qualificar para esse benefício, os produtores independentes devem atender às condições específicas delineadas no decreto.
Importante ressaltar que não poderão acessar essa ajuda os produtores que possuem participação societária, de forma direta ou indireta, em usinas, destilarias ou cooperativas que utilizam a matéria-prima fornecida. A regulamentação visa garantir que o apoio seja distribuído de forma justa e focada.
A subvenção foi projetada em resposta a prejuízos econômicos resultantes de tarifas comerciais e desastres naturais, refletindo a preocupação do governo em mitigar os impactos que afetam a produção rural na região Nordeste.
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