Novo regulamento garante juros equalizados até 12 de novembro de 2026.

A renegociação de dívidas no setor rural passou por uma importante atualização com a implementação da Portaria MF nº 2.423/2026, que foi publicada no dia 13 de agosto. As novas diretrizes estabelecem que os bancos podem contratar linhas de crédito com juros equalizados até o limite de 12 de novembro de 2026.
De acordo com o advogado Fábio Lamonica Pereira, essa portaria marca a formalização das regras iniciadas pela Medida Provisória nº 1.376/2026 e complementadas pela Resolução CMN nº 5.330/2026. O Tesouro Nacional se compromete a cobrir a diferença entre o custo de captação dos bancos e as taxas que são repassadas aos produtores.
✨ As taxas de juros mantidas são 5% e 6% ao ano para o Pronaf, 8% e 9% para o Pronamp, e de 11% a 12% para os demais produtores, conforme a faixa.
Atualmente, dez instituições financeiras estão autorizadas a operar com essas condições: Banco do Brasil, Sicoob, Sicredi, Banrisul, Cresol, Credicoamo, BASA, Banpará, BRB e Banco DLL. Os limites de crédito são individualizados e podem ser ajustados pelo Tesouro em situações de falta orçamentária.
Embora as operações já contratadas estejam asseguradas, há um risco para aquelas que ainda não foram formalizadas, uma vez que podem perder o acesso aos recursos antes do prazo mencionado. A concessão de crédito está sujeita à análise da instituição financeira e ao tipo de recurso utilizado.
É essencial que os produtores se informem sobre a disponibilidade de limites, façam o pedido por escrito, organizem a documentação necessária e estejam preparados para comprovar sua capacidade de pagamento. A antecipação na preparação dos documentos é recomendada para garantir acesso às linhas de crédito.
A regulamentação atual foi considerada insuficiente frente ao volume de endividamento rural, mas há a esperança de que possa aliviar o fluxo de caixa para aqueles que conseguem acessar as linhas com juros equalizados.
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