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Agronegócio
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Senadores planejam ajuda financeira para produtores rurais em dificuldades

Fundos do pré-sal podem ser utilizados para dívidas agrícolas.

Camila Souza Ramos09 de abril de 2026 às 19:45
Senadores planejam ajuda financeira para produtores rurais em dificuldades

Diante da crise enfrentada pelo setor agropecuário, que inclui efeitos da guerra no Oriente Médio e desastres climáticos, senadores estão acelerando a tramitação do PL 5.122/2023. Este projeto, que já recebeu aprovação da Câmara, visa direcionar recursos do Fundo Social do pré-sal para ajudar no refinanciamento de dívidas de produtores rurais.

Quem é elegível e quais as condições?

O crédito disponível será destinado a dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 30 de junho de 2025. Em operações de investimento, a cobertura se restringe às parcelas que vencem até 31 de dezembro de 2027. A renegociação das dívidas será feita sem a aplicação de multas ou encargos por inadimplência.

Para ter acesso a esse suporte, o produtor rural ou sua entidade precisa atender a alguns critérios. A propriedade deve estar situada em municípios que, entre 2020 e 2025, tenham enfrentado calamidades públicas reconhecidas por pelo menos dois anos, como secas ou inundações. Além disso, as dívidas devem representar mais de 10% do crédito rural do município, e o produtor deve comprovar perdas produtivas significativas.

As taxas de juros variam de 3,5% a 7,5% ao ano, dependendo do porte do produtor.

Os produtores poderão ter prazos de pagamento de até dez anos, com possibilidade de carência de três anos. Em casos excepcionais, esse prazo pode chegar a 15 anos. Produtores individuais poderão solicitar até R$ 10 milhões, enquanto associações e cooperativas têm um limite de R$ 50 milhões.

Contexto Financeiro

O financiamento total deverá alcançar R$ 30 bilhões, utilizando recursos do Fundo Social e superávits financeiros de anos anteriores. O BNDES e bancos habilitados serão responsáveis pela operação e gestão do crédito.

Suspensão de cobranças

Enquanto o novo empréstimo não for efetivado, estarão suspensas cobranças e execuções judiciais relacionadas às dívidas quitadas com os novos recursos. Os financiamentos devem ser contratados em até seis meses após a publicação das diretrizes.

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