Normas exigem rastreabilidade e comprovação de conformidade até 2027.

O regulamento da União Europeia contra o desmatamento, conhecido como EUDR, estabelece novas demandas para o agronegócio brasileiro e as cadeias produtivas que exportam para o mercado europeu.
As empresas de médio e grande porte têm até 30 de dezembro de 2026 para se adequar às normas, enquanto a maioria das micro e pequenas empresas contará até 30 de junho de 2027 para comprovar a origem e a conformidade dos produtos.
O principal desafio para o setor agropecuário é assegurar a rastreabilidade, reunindo informações sobre toda a cadeia produtiva para que se tornem dados confiáveis e verificáveis.
"A origem da produção precisa ser rastreável e comprovada, o que implica em: relacionar o produto à área onde foi produzido, demonstrar evidências de que a produção atende aos critérios da regulamentação e comprovar a ausência de desmatamento após 31 de dezembro de 2020.
O agro brasileiro está em processo de adaptação para atender as exigências do EUDR. O Brasil possui vantagens, como infraestrutura de dados ambientais e fundiários, monitoramento por satélite e profissionais capacitados para análise de dados.
Entretanto, existem desafios significativos, como a transformação das informações em um sistema de rastreabilidade integrada ao longo da cadeia produtiva. Santos propõe três prioridades para o setor: melhorar a qualidade e a integração dos dados, estruturar mecanismos para criar rastreabilidade e desenvolver processos que verifiquem as informações de maneira objetiva e auditável.
✨ Com uma base tecnológica robusta, o Brasil tem a oportunidade de transformar sua infraestrutura em informações confiáveis que atendam às exigências do EUDR.
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Jornalista especializado em Agronegócio

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