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Copa do Mundo: Empresário decora carro com Neymar, mas atenção é necessária

Normas rígidas garantem segurança durante a celebração

Fernanda Lima19 de junho de 2026 às 04:20
Copa do Mundo: Empresário decora carro com Neymar, mas atenção é necessária

Enquanto a Seleção Brasileira se prepara para enfrentar o Haiti na Copa do Mundo, a alegria dos torcedores invadiu as ruas, com carros adornados com bandeiras e símbolos em verde, amarelo e azul. No entanto, motoristas devem estar atentos às legislações para não enfrentarem problemas de fiscalização.

Uma nova portaria da Prefeitura de São Paulo permite o enfeite de táxis, vans e veículos de transporte por aplicativo, mas para condutores particulares existem restrições rigorosas para garantir a segurança no trânsito.

Os motoristas devem observar normas para garantir visibilidade e segurança, evitando multas.

Marcelo Soletti, advogado e ex-secretário de transportes de Porto Alegre, ressalta que flexibilizações temporárias são comuns em grandes cidades durante eventos significativos, pois a gestão do transporte é de responsabilidade municipal.

Para o motorista, é crucial garantir que a personalização não atrapalhe a visibilidade nem comprometa os dispositivos de segurança do veículo. Daniela Poli Vlavianos, advogada do Poli Advogados, explica que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite a personalização estética desde que não interfira na dirigibilidade do automóvel.

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"Adereços que obstruem a visão dos retrovisores podem resultar em penalidades ao motorista."

Daniela Poli Vlavianos

Uma infração grave, definida no artigo 230 do CTB, pode ocorrer se a segurança nos vidros não for adequada. O Contran estabelece que a transmitância luminosa dos vidros essenciais deve ser mantida acima de 70%. Se a fiscalização identificar que adesivos ou enfeites obstruem a visão, a multa pode chegar a R$ 195,23, além da perda de cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até a remoção do material.

Igualmente, colagens que alterem mais de 50% da cor original do veículo sem atualização no registro de trânsito também são punidas com penalidades semelhantes.

Decorações externas não podem obstruir placas ou dispositivos de iluminação.

A fixação de bandeiras e mastros é monitorada pelas autoridades. Bandeirinhas pequenas podem ser toleradas, mas estruturas maiores que gerem risco de desprendimento são problemáticas. "Uma bandeira presa em mastro pode ser considerada irregular se houver risco associado ao seu uso," explica Poliszezuk.

Além disso, os comportamentos dos passageiros e o barulho excessivo tornam-se preocupações em épocas de comemorações. Daniela Poli Vlavianos alerta sobre os riscos de colocar partes do corpo para fora do carro, incrementando as chances de acidentes e lesões, implicando diretamente a responsabilidade do motorista em situações assim.

Marcelo Soletti menciona que o transporte de passageiros em partes externas do carro é proibido e que a utilização de buzinas com volumes excessivos em locais sensíveis, como escolas e hospitais, pode resultar em punições devido à violação das normas de sossego público.

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