STF arquiva ação e mantém permissão para uso de veículos particulares em aulas práticas.

O Detran-RJ emitiu um alerta para motoristas detentores das CNHs C, D e E a respeito do uso de veículos particulares durante a formação e o exame de direção. A ação segue em vigor após o arquivamento de um pedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que questionava essa prática.
O STF decidiu que a resolução que permite o uso de carros particulares para aulas práticas de direção não será revista, mantendo a permissão para os motoristas que utilizam tais veículos. Essa resolução é parte das mudanças no processo de formação de condutores e já estava em vigor desde dezembro de 2025.
✨ Com a resolução, os candidatos podem usar carros particulares para as aulas práticas e para o exame de direção sem a necessidade de adaptações.
Entretanto, o uso de veículos particulares levanta preocupações sobre a cobertura de seguro em caso de acidentes. Seguradoras como Mapfre e Allianz informaram que, geralmente, não há cobertura quando o veículo é conduzido por uma pessoa sem CNH. Recomenda-se que os proprietários consultem suas seguradoras antes de emprestar seus veículos.
Além disso, a interpretação legal sobre a questão da habilitação e a cobertura de seguro é controversa entre advogados. Alguns acreditam que a falta de habilitação pode levar a negativa de indenização, enquanto outros argumentam que a situação da prova de direção difere de uma condução sem habilitação.
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Jornalista especializado em Brasil

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