Proprietários de imóveis rurais têm até 30 de setembro para enviar a DITR.

Os proprietários de imóveis rurais têm até as 23h59 do dia 30 de setembro de 2026 para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Essa obrigação se aplica a pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis nesse segmento, exceto nos casos de imunidade ou isenção.
A DITR contém informações cadastrais do imóvel e do contribuinte, servindo como base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A Receita Federal publicou as orientações para a declaração, presente na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
Para este ano, houve novidades. De acordo com o sócio-proprietário da Guapo Consultoria, Giuliano Vendruscolo, o novo serviço "Minhas Declarações do ITR", disponível no portal da Receita Federal, facilita o preenchimento e a transmissão da declaração de forma online.
✨ O sistema permite recuperar automaticamente dados existentes, organizar declarações de diferentes imóveis do mesmo contribuinte e preencher declarações de anos anteriores, tudo em um mesmo ambiente.
A Receita Federal determinou que o uso do sistema web é obrigatório para proprietários de imóveis com mais de 100 hectares e para pessoas jurídicas. Contudo, a partir de 21 de setembro, todos os contribuintes podem optar pelo serviço 'Minhas Declarações do ITR' ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Os contribuintes podem parcelar o imposto em até quatro quotas, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50, enquanto valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em uma única quota. A primeira ou única quota vence em 30 de setembro.
A entrega da declaração fora do prazo resulta em multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Caso erros sejam identificados após o envio, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora, que substitui a original, desde que não haja início de fiscalização.
Em relação a imóveis de espólios, o inventariante pode declarar como representante, desde que comprove essa condição, incluindo a certidão de óbito. É recomendado que proprietários verifiquem a situação cadastral dos imóveis antes do prazo para evitar problemas na transmissão e multas.
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Jornalista especializado em Economia

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