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energia
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CNPE Restringe Importação de Biodiesel e Fortalece Produção Nacional

Medida visa proteger o mercado local e garantir segurança energética.

Gabriel Rodrigues01 de abril de 2026 às 18:05
CNPE Restringe Importação de Biodiesel e Fortalece Produção Nacional

Na sessão desta quarta-feira (1/4), o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu adotar uma nova resolução que, em essência, proíbe a utilização de biodiesel importado para cumprimento da mistura obrigatória no diesel.

Diretrizes de Produção

Sob a presidência do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o colegiado determinou que todo biodiesel utilizado para compor a mistura obrigatória ao diesel B deve provir unicamente de produtores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que são exclusivamente nacionais.

"

A nova diretriz trará clareza e estabilidade ao setor, enquanto preserva a produção nacional e reforça a segurança energética do país.”

Alexandre Silveira

Ainda que as importações de biodiesel não sejam completamente banidas, elas só poderão atender o mercado voluntário, que não está atrelado à obrigação de mistura, permitindo a continuidade de misturas superiores praticadas voluntariamente.

É obrigatório que ao menos 80% do biodiesel destinado à mistura obrigatória seja proveniente de produtores com o 'Selo Biocombustível Social'.

Contexto

A nova resolução decorre de um detalhado estudo de impacto regulatório realizado por uma equipe interministerial desde 2023, que concluiu que a proibição das importações não comprometerá o abastecimento do mercado interno.

O relatório revelou que o Brasil possui capacidade suficiente para atender suas necessidades sem depender do biodiesel importado, especialmente em face das metas estabelecidas na Lei nº 14.993/2024.

  • 1Medidas para combater práticas desleais no comércio internacional;
  • 2Previsão de investimentos em expansão da produção nacional;
  • 3Proteção contra concorrência advinda de subsídios estatais de países-exportadores.

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