Distribuidoras serão responsáveis por consumidores sem fornecedor

Em um passo importante para a abertura do mercado livre de energia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que estabelece que as distribuidoras de energia elétrica assumirăo, de maneira emergencial, consumidores que ficarem sem fornecedor até o fim de 2030.
Essa medida regulamenta o Supridor de Última Instância (SUI), criado para garantir que consumidores que optarem pelo mercado livre possam ser atendidos temporariamente caso o fornecedor escolhido cesse suas operações. O decreto determina que as distribuidoras assumam essa responsabilidade até 31 de dezembro de 2030.
✨ As distribuidoras exercerão esta função até 2030, oferecendo proteção a consumidores em caso de desligamento do fornecedor.
O SUI é considerado essencial para permitir que consumidores em baixa tensão, como residências e pequenas empresas, possam escolher seu fornecedor de energia, semelhante à seleção de uma operadora de telefonia. Apesar dessa liberdade de escolha, a distribuidora continuará sendo responsável pela infraestrutura elétrica.
Com o decreto, os consumidores que não tiverem mais um fornecedor adequado poderão contar com as distribuidoras até que façam uma nova contratação ou optem por alternativas estabelecidas na regulamentação.
Além das determinações sobre o SUI, o decreto também regulamenta a migração de consumidores de baixa tensão para o Ambiente de Contratação Livre, detalhando como formalizar essa mudança e intermediar a atuação de comercializadores varejistas.
Para consumidores industriais e comerciais, a escolha do fornecedor de energia poderá começar a partir de 25 de novembro de 2027. Já os consumidores residenciais terão a abertura do mercado em 25 de novembro de 2028.
A nova regulamentação ocorre em conformidade com a lei aprovada em 2025, que estabeleceu períodos de transição adequados para a adaptação ao novo cenário energético.
A regulamentação sobre o Supridor de Última Instância é uma parte fundamental da agenda do governo para aumentar a competitividade e a sustentabilidade no setor energético.
Adicionalmente, outros decretos serão assinados para regular o marco legal do hidrogênio de baixa emissão, além do programa de CCS/CCUS e o ProBioQAV, todos integrados na estratégia do governo federal para uma transição energética sustentável.
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