Superior Tribunal de Justiça Desportiva e TJ-RJ tomaram decisões que restabelecem o impedimento da jogadora.

A jogadora de vôlei Tifanny Abreu, representando o time Osasco, não poderá participar da Superliga Feminina após duas decisões tomadas na última sexta-feira, 23. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou, por unanimidade, um recurso da atleta que contestava as regras de elegibilidade da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).
Além disso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu a liminar que havia permitido sua participação nas competições. Essas decisões reestabelecem o impedimento de Tifanny nas atividades organizadas pela CBV, embora o caso ainda possa ser revisado pela Justiça comum, com a defesa buscando uma nova decisão favorável.
✨ As decisões do STJD e do TJ-RJ ressaltam a autonomia da CBV em estabelecer critérios de participação nas competições, seguindo diretrizes técnicos do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol.
O relator do STJD, Mauricio Corrêa da Veiga, ressaltou que a entidade possui a prerrogativa de atualizar suas regras, mesmo que Tifanny já tenha atuado anteriormente e mantenha contrato profissional com o Osasco. Em outra decisão, o TJ-RJ determinou que Tifanny deveria exaurir as instâncias da Justiça Desportiva antes de recorrer ao Judiciário, de acordo com o artigo 217 da Constituição Federal sobre disciplina e competições.
A liminar anteriormente concedida permitiu que a jogadora jogasse na Supercopa Feminina, que o Osasco venceu, e na estreia da Superliga em 19 de outubro. A CBV, por sua vez, afirmou que cumpriu a liminar enquanto foi válida e que respeitará as determinações da Justiça em suas esferas.
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