Relatório propõe adição de benzoato de denatônio e corante verde ao etanol combustível.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na última semana, um relatório com medidas para coibir a adição de etanol hidratado combustível em bebidas.
O estudo foi realizado em consonância com o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o Tribunal de Contas da União (TCU), apresentando uma solução provisória e uma definitiva. A proposta final inclui a obrigatoriedade da adição de benzoato de denatônio ao etanol hidratado, substância que, devido ao seu sabor amargo, é esperada para ser detectada pelos consumidores em caso de adulteração.
✨ Antes da implementação dessa medida, a ANP realizará testes mecânicos para garantir a viabilidade técnica e verificar a ausência de impactos negativos sobre veículos e emissões.
Como parte das recomendações imediatas, a agência também sugeriu a adição obrigatória de corante verde ao etanol, que deverá ser implementada por meio da revisão da Resolução ANP nº 907, de 2022. O processo de alteração começará rapidamente, incluindo análises de impacto regulatório e audiências públicas, com a previsão de que as adequações estejam em vigor até 2027.
O relatório foi desenvolvido após reuniões com diversos setores, como produtores de etanol, distribuidores de combustíveis, fornecedores de corantes e a ANFAVEA. A iniciativa segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNPE nº 6, de 2026.
Na sexta-feira (05/09), o estudo foi encaminhado ao Ministério de Minas e Energia e ao TCU para análise.
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Jornalista especializado em Justiça

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