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Justiça
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Bolsonaro tenta revisão criminal após condenação de 27 anos

Defesa busca contestar processo com novo pedido à Justiça.

Acro Rodrigues12 de maio de 2026 às 11:20
Bolsonaro tenta revisão criminal após condenação de 27 anos

Após a condenação de 27 anos de prisão, Jair Bolsonaro (PL) recorreu à revisão criminal como nova estratégia para contestar sua sentença ligada à trama golpista.

A revisão do processo será relatada pelo ministro Kassio Nunes Marques, que foi indicado por Bolsonaro, e não incluiu magistrados da Primeira Turma no sorteio, como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

A responsabilidade pela análise recai sobre a Segunda Turma, composta por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça. Pedro Serrano, especialista em Direito Constitucional, argumenta que a revisão criminal é destinada a casos excepcionais, o que, segundo ele, não se aplica ao ex-presidente.

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Não vejo, em princípio, nenhum dos elementos extraordinários que justificam a revisão criminal

Pedro Serrano

A defesa de Bolsonaro alega cerceamento de defesa e incompetência da Primeira Turma para justificar o pedido de anulação do processo.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a revisão de uma condenação pode ocorrer em situações específicas: se a sentença for contrária à lei, se se basear em provas falsificadas ou se surgirem novas evidências que comprovem a inocência do condenado.

Contexto

Bolsonaro e seus advogados apresentaram documentos que supostamente fundamentam suas alegações e requerem a produção de provas adicionais para a revisão. O relator decidirá sobre a aceitação desses pedidos.

Quando o processo de revisão avança, o relator ouvirá tanto a defesa quanto o procurador-geral, e, posteriormente, enviará o relatório a um revisor para agendar o julgamento. A turma pode optar por absolver, alterar a pena ou anular o caso original.

Entretanto, a jurisprudência até agora tem se mostrado adversa ao ex-presidente, especialmente em casos relacionados à tentativa de golpe, como demonstrado pela recente negativa de revisão a Antônio Teodoro de Moraes, condenado por participação no ato de violência em 8 de janeiro.

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O pedido não preenche quaisquer dos requisitos previstos

Dias Toffoli, ao negar pedido de revisão.

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