Cármen Lúcia impede aplicação de lei para redução de pena em caso golpista
Ministra barrou pedido de habeas corpus após condenação de Miguel Ritter

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou no final de maio o pedido de um condenado por participar dos eventos de 8 de janeiro de 2023, que buscava os benefícios da Lei da Dosimetria, que poderia amenizar sua pena.
Miguel Fernando Ritter foi condenado a 14 anos de penitenciária por sua participação nos atos, e a defesa recorreu com um habeas corpus pedindo a aplicação da nova legislação. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, encarregado do caso, já havia suspendido a execução da Lei da Dosimetria, uma decisão tomada no dia 9 de maio.
✨ A suspensão da lei ficará em vigor até que o STF decida sobre as ações que desafiam a norma, sem previsão para essa análise.
Em sua decisão, Cármen Lúcia enfatizou que é amplamente reconhecido na jurisprudência do STF que não é cabível apresentar habeas corpus contra decisões de um ministro ou do plenário. A relatora observou que Ritter estava "em local incerto e não sabido", ilustrando que ainda não havia iniciado a fase de execução penal.
Cármen Lúcia argumentou que, sem que o juízo competente tivesse se pronunciado sobre a situação do réu, a utilização do habeas corpus era inadequada, pois poderia infringir o princípio do juiz natural. Esta decisão foi formalizada em despacho publicado no dia 25 de maio.
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