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Justiça
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Cármen Lúcia impede aplicação de lei para redução de pena em caso golpista

Ministra barrou pedido de habeas corpus após condenação de Miguel Ritter

Carlos Silva08 de junho de 2026 às 11:25
Cármen Lúcia impede aplicação de lei para redução de pena em caso golpista

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou no final de maio o pedido de um condenado por participar dos eventos de 8 de janeiro de 2023, que buscava os benefícios da Lei da Dosimetria, que poderia amenizar sua pena.

Miguel Fernando Ritter foi condenado a 14 anos de penitenciária por sua participação nos atos, e a defesa recorreu com um habeas corpus pedindo a aplicação da nova legislação. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, encarregado do caso, já havia suspendido a execução da Lei da Dosimetria, uma decisão tomada no dia 9 de maio.

A suspensão da lei ficará em vigor até que o STF decida sobre as ações que desafiam a norma, sem previsão para essa análise.

Em sua decisão, Cármen Lúcia enfatizou que é amplamente reconhecido na jurisprudência do STF que não é cabível apresentar habeas corpus contra decisões de um ministro ou do plenário. A relatora observou que Ritter estava "em local incerto e não sabido", ilustrando que ainda não havia iniciado a fase de execução penal.

Cármen Lúcia argumentou que, sem que o juízo competente tivesse se pronunciado sobre a situação do réu, a utilização do habeas corpus era inadequada, pois poderia infringir o princípio do juiz natural. Esta decisão foi formalizada em despacho publicado no dia 25 de maio.

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