Mais de 158 milhões de brasileiros escolhem representantes em meio a proibições legais.

Neste domingo, 4, mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República.
Condutas proibidas por lei que comprometem a liberdade de escolha, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade das eleições são classificadas como crimes eleitorais. A violação do sigilo do voto, a boca de urna, o derramamento de santinhos e o caixa 2 são algumas práticas ilícitas que afetam os direitos dos eleitores e o funcionamento regular do processo eleitoral.
✨ Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece punições para proteger a integridade das eleições e garantir que a disputa ocorra dentro das regras. Entre os principais crimes eleitorais estão a boca de urna, que envolve a promoção de candidatos no dia da eleição, e a calúnia eleitoral, que consiste em atribuir falsamente um fato criminoso a um candidato.
Outras práticas incluem a compra de votos, o derramamento de santinhos, a difamação eleitoral e a divulgação de fatos inverídicos.
Os eleitores também devem estar atentos ao transporte de eleitores no dia da votação e à proibição de fornecimento de refeições associadas ao deslocamento eleitoral.
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser utilizado para denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, permitindo que cidadãos relatem práticas ilícitas com detalhes que ajudem na apuração dos fatos.
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Jornalista especializado em Justiça

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