Decisão repercute após assassinato de cabo em quartel de Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, decidiu negar um pedido de habeas corpus do ex-soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, que é acusado de assassinar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos dentro de um quartel em Brasília. Com a negativa, o caso seguirá para júri popular.
O crime, que ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, envolveu uma situação de extrema violência. Kelvin, enquanto ainda era militar ativo, segundo a denúncia, atacou Maria com uma faca na sala da banda de música da unidade, resultando na morte imediata dela. Após o ataque, é alegado que ele ateou fogo ao local, causando danos à estrutura e carbonizando o corpo da vítima.
✨ Kelvin Barros da Silva enfrentará o júri popular por feminicídio e destruição de cadáver.
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o Tribunal do Júri é o responsável por julgar crimes de feminicídio e destruição de cadáver, enquanto a Justiça Militar analisará as questões de danos ao patrimônio militar e furto de arma de serviço. A defesa de Kelvin solicitou que o STF confirmasse a competência da Justiça Militar para todo o processo.
No entanto, Gilmar Mendes sustentou que, apesar do crime ter ocorrido em uma instalação militar, ele se insere no contexto de violência contra a mulher, o que justifica o julgamento no Tribunal do Júri. O ministro destacou que a competência para tratar de crimes contra a vida prevalece no cenário em que não está diretamente ligado às atividades militares.
"Não há como acolher o pleito da defesa para que seja determinada a competência da Justiça Militar, porquanto a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado, sem nexo relevante com as atividades castrenses
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Jornalista especializado em Justiça

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