Julgarão tenente-coronel por assassinato de esposa em São Paulo
Cortesão do júri irá ouvir quatro policiais como testemunhas

Quatro policiais prestarão depoimentos como testemunhas no julgamento do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de assassinar sua esposa, Gisele Alves Santana, de 32 anos. As sessões de oitiva estão marcadas para os dias 11 e 14 de maio de 2026.
Detalhes do julgamento
Os depoimentos ocorrerão no âmbito de um processo administrativo da Polícia Militar, que pode culminar na expulsão do oficial da corporação. A lista de testemunhas inclui a soldado Sara Barbosa Zerbinatti, o tenente Guilherme Adriano Lucas, a subtenente Sheila Aparecida Magrini Cruz e a cabo Suziane de Fátima Batista do Amaral.
O advogado de defesa do tenente-coronel enfatiza que este é o início da fase de instrução processual, que garante direito ao contraditório e ampla defesa, e que até agora apenas uma testemunha foi ouvida desde o começo do processo em abril.
Transferência do caso para a Justiça Comum
Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o caso deve ser julgado na 5ª Vara do Júri da Justiça Comum de São Paulo, em vez da Justiça Militar. O tenente-coronel enfrenta acusações de feminicídio e fraude processual, relacionadas ao assassinato de sua esposa e à manipulação da cena do crime.
Gisele Alves Santana foi encontrada morta com um tiro na cabeça em 18 de fevereiro de 2026, após uma discussão sobre sua separação do tenente-coronel. A nova decisão foi divulgada pela defesa da família da vítima.
✨ O oficial pode enfrentar o Tribunal do Júri, pois o crime é considerado doloso contra a vida.
Acusações e evidências
Segundo a denúncia do Ministério Público, após a briga, o tenente-coronel teria disparado contra Gisele e tentado encobrir seu ato, simulando um suicídio. Ele supostamente manipulou a cena do crime, posicionando a arma na mão da vítima e alterando detalhes que poderiam comprometer a investigação.
Laudos periciais revelam contradições na versão apresentada pela defesa e evidenciam a presença de sangue nas roupas do réu, bem como indicações de que ele se banhou após cometer o crime para eliminar provas.
O Ministério Público alega que o crime foi movido por motivações torpes, relacionadas à possessividade e à incapacidade do réu de aceitar o fim do relacionamento. A abordagem cruel do ato, que deixou Gisele sem defesa, acentua a gravidade das acusações.
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