Decisão reflete sobre direitos reprodutivos em casos de embriões congelados

Em uma decisão impactante, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que um ex-marido não pode ser obrigado judicialmente a assumir a paternidade de embriões congelados após a dissolução do casamento.
A 1ª Câmara Especial Cível do TJRS reformou a decisão de primeira instância que permitia a transferência dos embriões sem o consentimento do ex-cônjuge. Para o tribunal, a proteção constitucional à maternidade biológica não inviabiliza o direito de cada parte decidir sobre a paternidade.
No caso analisado, um casal que havia passado por um tratamento de fertilização in vitro durante o casamento teve três embriões congelados. Após o divórcio, a mulher desejou utilizar os embriões para uma possível gestação, enquanto o ex-marido se opôs, pedindo o descarte dos embriões.
A Justiça de primeira instância havia autorizado a transferência, mas essa decisão foi contestada, levando o caso ao TJRS.
"O consentimento para a implantação de embriões deve ser livre, atual e inequívoco até a transferência embrionária
✨ A decisão reforça o princípio da igualdade entre gêneros e o direito individual de decidir sobre a paternidade.
A Constituição Federal assegura igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres (Artigo 5º) e defende a autonomia sobre decisões referentes à reprodução e planejamento familiar (Artigo 226).
A relatora da decisão apontou que, mesmo com uma eventual gestação, isso não garantiria automaticamente todos os direitos à criança, como apoio emocional e direitos civis.
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