Ministros discutem aplicação do Estatuto do Idoso em contratos antigos.

Nesta quinta-feira (1), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde podem realizar reajustes nos valores por faixa etária em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. O julgamento foi suspenso antes da proclamação do resultado final.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, pediu que o processo seja enviado ao Núcleo de Solução de Controvérsias do STF, acompanhando outra ação semelhante. Isso visa ouvir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a fim de entender os impactos da decisão e ajustar a modulação.
✨ A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida afirmaram que a interpretação do Estatuto do Idoso varia entre tribunais, alguns proíbem reajustes de mensalidades quando o beneficiário completa 60 anos.
Historicamente, a aplicação do Estatuto também gera divergências judiciais; enquanto alguns defendem a proteção a idosos, outros argumentam que a norma não pode ser retroativa. O julgamento começou no plenário virtual em agosto de 2025, sendo posterior ao pedido de vista de Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Ao retornar ao julgamento, Moraes declarou seu apoio à interpretação de proteção do Estatuto para contratos anteriores à sua vigência, afirmando que a proteção é garantida a todos os idosos ao atingirem 60 anos.
Com o placar de 6 a 4, o julgamento foi suspenso, permitindo que a maioria dos ministros seguisse o entendimento de que a proibição de reajuste não se aplica a contratos firmados antes do Estatuto do Idoso, embora haja ressalvas na posição de alguns ministros.
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Jornalista especializado em Justiça

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