Decisão determina nova análise sobre penalidade administrativa imposta pelo MAPA.

A Justiça Federal decidiu suspender temporariamente os efeitos do cancelamento do registro do inseticida Engeo Pleno S, fabricado pela Syngenta. A medida foi determinada pela 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal em um mandado de segurança apresentado pela empresa.
A liminar, concedida em 6 de outubro, requer que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) realize uma nova análise sobre a solicitação da empresa em relação à penalidade administrativa imposta, que resultou no cancelamento do registro nº 06105 através do Ato nº 59/2026, publicado em setembro. O cancelamento decorreu de um processo administrativo relativo a eventos ocorridos em 2021, onde foram fabricados lotes com composição divergente da autorizada.
✨ A Justiça ressalvou que a liminar não isenta a empresa de sua responsabilidade administrativa, enquanto a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) deverá reavaliar o pedido em até dez dias úteis.
O juiz destacou que a formulação atualmente registrada, inclusive a concentração de bronopol, recebeu a aprovação da Anvisa, do Ibama e do MAPA. A argumentação apresentada pela CERDA ao reprovar o pedido da Syngenta foi considerada insuficiente para justificar a negativa da conversão de penalidade em multa substitutiva e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A nova decisão do juiz não obriga a CERDA a aceitar esta conversão, mas exige fundamentos claros caso a negativa seja mantida.
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Jornalista especializado em Justiça

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