Indivíduo é condenado a pagar R$ 5 mil por uso indevido de fotos

Uma ex-babá foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 5 mil por danos morais por publicar sem autorização fotos de uma criança e sua mãe em redes sociais.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível de Ceilândia e destaca que a violação do direito à imagem é uma transgressãoseria dos direitos de personalidade, com proteção garantida pela Constituição.
A profissional foi contratada em janeiro de 2024 e durante seu período de trabalho, fez registros da criança e da mãe, compartilhando esses conteúdos publicamente. A sentença enfatiza que a autorização para a divulgação deve ser sempre concedida pelo titular da imagem.
✨ O juiz reiterou que o uso não autorizado de imagens pode ser considerado dano moral, independente da prova de prejuízo.
Esta sentença reforça a proteção dos direitos de imagem e a necessidade de consentimento para publicações em redes sociais.
Como a ré não pôde ser encontrada para a citação pessoal, a Defensoria Pública assumiu a representação no caso. A decisão, que ainda permite recurso, segue os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
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Jornalista especializado em Justiça

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