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Justiça
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Justiça suspende leilão de fazenda de R$ 77,6 milhões em Goiânia

Imóvel não pode ser vendido até que direitos dos proprietários sejam verificados

Gabriel Rodrigues23 de julho de 2026 às 16:45
Justiça suspende leilão de fazenda de R$ 77,6 milhões em Goiânia

A Justiça de Rio Verde, Goiás, decidiu suspender, a apenas uma semana da data prevista, o leilão de uma fazenda que possui um valor estimado em R$ 77,6 milhões. A medida proíbe a transferência do imóvel até que a situação seja devidamente esclarecida.

A decisão, divulgada em 22 de julho de 2026, foi motivada pela ausência de comprovações de que os proprietários da fazenda foram avisados sobre a dívida e a data do leilão. O imóvel sob discussão havia sido utilizado como garantia em um empréstimo de R$ 72 milhões contraído em fevereiro de 2025.

Após o não pagamento da dívida, o banco credor tomou posse da propriedade em junho de 2026, um processo que pode ocorrer sem a intervenção do Judiciário. Os leilões estavam agendados para os dias 30 e 31 de julho, mas a ação judicial contestou a validade desses procedimentos.

A Justiça questionou se houve notificação adequada aos proprietários antes de perderem o imóvel.

O escritório Amaral e Melo Advogados, que representou os proprietários, argumentou que a tomada de posse não respeitou etapas legais fundamentais. Segundo a ação, apenas uma tentativa de localizar os donos foi realizada, e não houve audiência direta na fazenda para alertá-los. Além disso, não foi publicado o edital exigido por lei após a certidão que atestou a localização desconhecida da devedora.

A juíza envolvida destacou que a decisão não analisou o mérito da dívida ou a relevância da fazenda na produção agrícola, mas sim a questão da adequação dos avisos feitos aos proprietários. Com a dúvida sobre a notificação, a sequência de atividades que levaria ao leilão poderia ser invalidada.

Heráclito Noé, advogado responsável pela defesa, enfatizou que o processo iniciou-se com informações imprecisas e que não houve comunicação adequada para os proprietários. Por sua vez, Leandro Amaral, sócio do escritório, definiu a notificação como um aspecto crucial. "A lei permite ao credor retomar o imóvel diretamente, mas exige que o produtor seja informado pessoalmente em todas as etapas. Quando esse procedimento não é seguido, o processo deixa de ser um rito rápido e transforma-se em um rito sem defesa. Muitas vezes, o produtor só descobre que perdeu a propriedade após a marcação do leilão".

Esse tipo de operação — assegurar um empréstimo com a propriedade rural e a possibilidade de retomação sem o processo judicial — se tornou comum no agronegócio. Contudo, as contestações a respeito do cumprimento das notificações legais têm aumentado, enfatizando a necessidade de revisões nas práticas do setor.

Decisão judicial mantêm a fazenda inalterada até que todos os aspectos do caso sejam julgados.

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