Ministério Público facilita contagem de tempo para benefícios a procuradores
Novo ofício permite incluir estágio na advocacia na contagem de tempo

Um novo ofício emitido pelo Ministério Público da União (MPU) autoriza que os procuradores contabilizem o período de estágio na advocacia para o cálculo do adicional remuneratório, que é concedido a cada cinco anos de serviço. Essa alteração promete acelerar o processo de recebimento do benefício.
Essa verba, chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um contexto de restrições aos chamados penduricalhos, verbas extras que podem ser pagas além do teto do funcionalismo, que atualmente é de R$ 46.366,19.
✨ Limitação de penduricalhos: o STF determinou que a soma de vantagens não pode ultrapassar 70% do salário.
Durante o julgamento de março, a Corte estipulou que este limite deve ser dividido em duas parcelas de 35%. A primeira abrange as verbas indenizatórias, que incluem diárias, ajuda de custo para remoção, gratificações e outras bonificações. A segunda refere-se à antiguidade, onde se aplica uma valorização de 5% a cada cinco anos, com um teto de 35 anos de serviço, resultando em um acréscimo de até R$ 32.456,32 ao salário mensal.
O ofício que rege essa contagem da valorização por tempo de serviço também permite que procuradores contabilizem o período em que atuaram em outros cargos como servidores públicos. A Procuradoria-Geral da República esclareceu que a contagem do tempo de estágio deve seguir o que está previsto na Lei 12.269, artigo 30, que reconhece atividades práticas na vida forense para a obtenção de cargos públicos, englobando estágios supervisionados em Direito.
Importante
O tempo de estágio na advocacia poderá ser considerado, mas está limitado a um máximo de 2 anos segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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