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Justiça
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Decisão do STF limita 'penduricalhos' no Judiciário e MP

Magistrados e membros do Ministério Público terão nova regulamentação de verbas indenizatórias, visando economia de R$ 7,3 bilhões por ano.

Acro Rodrigues29 de março de 2026 às 02:05
Decisão do STF limita 'penduricalhos' no Judiciário e MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu na quarta-feira, dia 25, diretrizes para o pagamento das verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como 'penduricalhos', destinadas a magistrados e integrantes do Ministério Público. Essa nova norma irá gerar uma economia estimada em R$ 7,3 bilhões anuais e já surtirá efeito na remuneração do mês de maio.

Grupo de Trabalho Criado

Na sequência da decisão, no dia seguinte, 26, foram instituídos grupos de trabalho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essas equipes têm a missão de monitorar a aplicação das resoluções do STF e de elaborar diretrizes que padronizarão as parcelas que podem ser pagas além do teto constitucional.

"

A decisão é um marco para a transparência nas remunerações dos agentes públicos

declara o ministro do STF.

O teto de remuneração é baseado no valor atual dos ministros do STF, que é de R$ 46.366,19.

Contexto

Verbas indenizatórias não se enquadram nas normas do teto e incluem pagamentos como auxílio-transporte e diárias de viagem.

No julgamento, o STF considerou ações que abordavam o pagamento das verbas que superam o teto constitucional. O teto corresponde à remuneração dos ministros do STF e, para ser modificado, demanda autorização legislativa do Congresso Nacional.

As verbas indenizatórias, ao contrário das remuneratórias, não são consideradas salários, mas compensações de gastos realizados durante o desempenho da função pública. O STF decidiu que a execução dessas verbas seguirá um padrão que será estabelecido pelos conselhos, garantindo maior clareza e controle.

Além disso, ficou estabelecido que, enquanto não houver uma nova lei para tal, algumas verbas poderão ser pagas acima do teto, incluindo indenizações por tempo de carreira e ajudas de custo em situações específicas.

  • 1Parcelas de antiguidade, até 35% da remuneração;
  • 2Diárias para viagens;
  • 3Auxílio em caso de remoção e promoção;
  • 4Gratificação por atuação em regiões de difícil provimento.

Entretanto, algumas verbas foram proibidas de ultrapassar os limites estabelecidos, o que inclui qualquer pagamento não autorizado na fundamentação da tese proposta.

O STF reafirmou que é necessária a edição de uma lei federal para a criação ou alteração das verbas remuneratórias ou indenizatórias, preservando o teto constitucional.

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