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Justiça
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São Paulo condena guardas e cúmplices por tráfico de armas na Cracolândia

Sentença revela envolvimento em crime organizado por três anos

Ricardo Alves02 de julho de 2026 às 12:25
São Paulo condena guardas e cúmplices por tráfico de armas na Cracolândia

A Justiça de São Paulo decidiu condenar quatro homens, incluindo dois guardas civis, por tráfico de armas e munições na Cracolândia, um dos pontos mais críticos da capital paulista. A ação privada do MP envolveu investigações que duraram aproximadamente três anos.

Condenação firme e penas severas

A sentença foi emitida pela 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, após uma denúncia formal apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, especificamente pelo Gaeco. O tribunal reconheceu a ativa participação dos réus em uma organização criminosa atuando entre outubro de 2019 e janeiro de 2023.

Os condenados enfrentam penas de 11 a 16 anos de prisão.

As penas foram determinadas com base em crimes relacionados ao comércio ilegal de armas, e variam de acordo com a gravidade da participação de cada um dos réus. Exemplos de penas incluem Rubens Bezerra, que recebeu 16 anos e 5 meses de reclusão, enquanto Edno Sousa foi condenado a 15 anos e 9 meses.

Estrutura de crime organizado

O Ministério Público apontou que o grupo não apenas comercializava armas, mas também negociava dispositivos sofisticados para obstruir sinais de radiofrequência, frequentemente utilizados por criminosos para evitar a detecção pelas autoridades. Essa operação foi fortalecida pela análise de interceptações telefônicas e quebras de sigilo.

Conexões com outros crimes

Além do tráfico de armas, os réus estavam implicados em crimes como tráfico de drogas e exploração de jogos de azar.

Em resposta à condenação, a prefeitura de São Paulo informou que Rubens Bezerra foi demitido em julho de 2019 e que um processo administrativo visando a demissão de Elias da Silva está em andamento.

Defesa de Ednaldo Passos

A defesa de Ednaldo de Almeida de Passos, que foi absolvido, argumentou que a condenação não pode depender de provas frágeis e descontextualizadas, ressaltando sua trajetória de mais de 20 anos de serviços sem máculas disciplinares.

Segundo os defensores, o tribunal não encontrou provas suficientes que ligassem Ednaldo a qualquer atividade criminosa.

As defesas de outros réus não foram localizadas, e o espaço permanece aberto para futuras declarações.

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