STF aceita queixa-crime contra Bolsonaro por calúnia
Procuradora denuncia ex-presidente por declarações em programa de TV

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime reconhecer sua jurisdição sobre uma queixa-crime movida pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por calúnia.
Durante a sessão realizada nesta terça-feira, 28, o colegiado ordenou que tanto a procuradora quanto Bolsonaro sejam intimados a se manifestar em até 10 dias sobre a possibilidade de uma audiência de conciliação.
Contexto da Acusação
A ação se originou após declarações de Bolsonaro em janeiro de 2022, onde, durante uma entrevista no programa “Pingos nos Is”, da Jovem Pan, ele acusou a procuradora de ter 'forjado provas' ligadas a uma investigação que o envolvia em suposta pesca irregular em área protegida em 2012, enquanto ainda era deputado federal.
✨ O caso teve um novo desdobramento em março de 2023, quando a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, decidiu remeter a questão à Justiça Federal da 1ª Região, alegando que o STF não tinha mais competência para analisá-lo, dado que Bolsonaro já não detinha foro privilegiado.
Contudo, o Ministério Público Federal contestou essa decisão, trazendo à tona debates sobre mudanças na jurisprudência do STF em relação ao foro por prerrogativa de função.
Em uma sessão virtual em 2024, a relatora votou pela manutenção da decisão anterior, mas reiterou a importância de revisitar a questão após a nova filosofia adotada pelo plenário em março de 2025, que afirma que a prerrogativa de foro se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo mesmo após o término do mandato.
Diante das novas diretrizes, a relatora se posicionou a favor de reavaliar a competência do STF, o que foi respaldado por outros ministros como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
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