Senador Rogério Marinho pede ação ao presidente do STF.

O senador Rogério Marinho, responsável pela campanha presidencial de Flávio Bolsonaro, fez um pedido ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para que quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria sejam julgadas.
Essa linha normativa, sancionada em 2025, permite a redução de penas para condenados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, incluindo Jair Bolsonaro, que foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão por seu papel nos ataques à democracia do país. A lei foi oficializada após o Congresso anulá-lo veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Contudo, logo após sua promulgação, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu sua aplicação, determinando que qualquer pedido de revisão de pena baseado nessa norma aguardasse a decisão do STF. Desde então, as ações estão paralisadas, sem uma nova data para serem analisadas.
No documento entregue a Fachin, Marinho destaca que as quatro ações estão prontas para serem analisadas pelo plenário do STF e que não existem pendências processuais que impeçam o julgamento. É fundamental a apreciação, pois a legislação toca em pontos importantes como a individualização da pena e a proporcionalidade.
✨ O prazo para o julgamento se torna cada vez mais urgente, à medida que os condenados aguardam a validação da Lei da Dosimetria.
Moraes também indicou que os pedidos de revisão de pena com base na nova norma não podem ser processados até que haja uma decisão definitiva do STF. Esta determinação implica não apenas nos casos já apresentados, mas também em eventuais futuras reivindicações de condenados que busquem a revisão de penas sob a lei suspensa.
A Lei da Dosimetria alterou os critérios para a aplicação de penas a crimes que afetam o Estado Democrático de Direito, permitindo reduções consideráveis para aqueles com participação menor nos crimes, o que agora é objeto de debate judicial.
A análise do plenário do STF será crucial para determinar se as disposições dessa lei podem ou não ser aplicadas aos casos decorrentes dos eventos de 8 de janeiro e àqueles que envolvem crimes contra o Estado.
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