STF debate comprovação de renda para isenção de custas processuais
Polêmica gira em torno da gratuidade da justiça na Justiça do Trabalho

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a necessidade de comprovação de insuficiência de renda para que trabalhadores sejam dispensados do pagamento das custas processuais na Justiça do Trabalho.
A discussão foi iniciada a partir de uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que alegou haver uma 'proliferação de decisões judiciais contraditórias' sobre o tema, devido às diferenças na redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Processo Civil (CPC).
✨ A CLT requer comprovação de insuficiência de recursos, enquanto o CPC aceita autodeclaração.
De acordo com a Consif, a Justiça do Trabalho tem negado a aplicação da CLT em favor da aceitação da declaração de hipossuficiência, resultando em decisões que não seguem a regulamentação.
A confederação recomenda que a gratuidade judicial só seja concedida a quem apresentar evidências adequadas de insuficiência financeira e que receba um salário igual ou inferior a 40% do limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O relator Edson Fachin propôs acolher parcialmente a solicitação, afirmando que a previsão da CLT é constitucional se interpretada de forma a considerar a autodeclaração.
Por outro lado, o presidente do STF acredita que não existe conflito entre as normas.
Divergindo da posição de Fachin, o ministro Gilmar Mendes, apoiado por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, enfatizou que a gratuidade não deve ser considerada um direito universal, mas sim seletivo, reservado àqueles que comprovarem realmente a falta de recursos.
"A presunção de veracidade da simples declaração pode permitir que indivíduos com alto patrimônio acessem o benefício de forma indevida
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e se encerrará na próxima segunda-feira, dia 13. Os votos restantes são dos ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
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