STF debate norma do CFP sobre crenças religiosas na psicologia
Julgamento analisa proibição de terapias de conversão sexual

O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que impede a associação de práticas psicológicas com crenças religiosas, visando barrar as terapias de conversão sexual.
Discussão entre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade
Esta análise envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Na ADI 7426, o Partido Novo, junto ao Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), discute a derrubada de partes da norma, alegando que ela fere a liberdade religiosa e de expressão dos profissionais da psicologia.
Por outro lado, na ADI 7462, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) solicita a validação da resolução, argumentando que ela não limita a prática religiosa, mas define diretrizes para evitar a influência de crenças pessoais no atendimento psicológico.
"A flexibilização das regras poderia permitir que práticas como a 'cura gay' retornassem por meio da inclusão de conteúdo religioso na psicologia
✨ A resolução, criada em 2023, reafirma a laicidade da prática psicológica e limita a indução de crenças religiosas no atendimento.
O relator, Alexandre de Moraes, já se manifestou contra a ação do PDT e a favor da constitucionalidade da norma do CFP, destacando que as disposições visam proteger os pacientes de métodos sem evidências científicas.
Contexto da Resolução do CFP
A resolução do CFP estabelece que a prática psicológica deve ser laica, proibindo a promoção de crenças religiosas como parte do atendimento, além de coibir sua utilização como estratégia publicitária.
Com a solicitação de destaque pelo ministro Fachin, o caso deixa o ambiente virtual e será discutido presencialmente, ainda sem data marcada.
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