Julgamento analisa proibição de terapias de conversão sexual

O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que impede a associação de práticas psicológicas com crenças religiosas, visando barrar as terapias de conversão sexual.
Esta análise envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Na ADI 7426, o Partido Novo, junto ao Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), discute a derrubada de partes da norma, alegando que ela fere a liberdade religiosa e de expressão dos profissionais da psicologia.
Por outro lado, na ADI 7462, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) solicita a validação da resolução, argumentando que ela não limita a prática religiosa, mas define diretrizes para evitar a influência de crenças pessoais no atendimento psicológico.
"A flexibilização das regras poderia permitir que práticas como a 'cura gay' retornassem por meio da inclusão de conteúdo religioso na psicologia
✨ A resolução, criada em 2023, reafirma a laicidade da prática psicológica e limita a indução de crenças religiosas no atendimento.
O relator, Alexandre de Moraes, já se manifestou contra a ação do PDT e a favor da constitucionalidade da norma do CFP, destacando que as disposições visam proteger os pacientes de métodos sem evidências científicas.
A resolução do CFP estabelece que a prática psicológica deve ser laica, proibindo a promoção de crenças religiosas como parte do atendimento, além de coibir sua utilização como estratégia publicitária.
Com a solicitação de destaque pelo ministro Fachin, o caso deixa o ambiente virtual e será discutido presencialmente, ainda sem data marcada.
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