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STF define regras sobre Lei de Improbidade Administrativa

Mudanças na legislação impactam punibilidade de agentes públicos

Fernanda Lima01 de julho de 2026 às 13:00
STF define regras sobre Lei de Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quarta-feira (1º), a análise de aspectos da Lei de Improbidade Administrativa, que regulamenta a punição para desvios na administração dos recursos públicos. Essa legislação, alterada pelo Congresso em 2021, esteve sob revisão da Corte.

Os ministros rejeitaram a proposta de reduzir o prazo de prescrição de oito para quatro anos, por considerá-la uma ameaça à Constituição.

A Corte também definiu um prazo máximo de 20 anos para a prescrição de casos que envolvem improbidade administrativa, assegurando maior tempo para o sistema judiciário atuar. Essa definição é vital, já que a prescrição é o limite temporal que a Justiça tem para punir irregularidades.

Entendendo a Improbidade Administrativa

A improbidade administrativa ocorre quando um agente público comete erros ou atos ilegais que causam prejuízos ao patrimônio público ou que resultam em benefícios indevidos. Os casos podem variar desde superfaturamento em contratos até o uso indevido de recursos públicos.

Na semana anterior, o STF já havia tomado decisões sobre outros importantes aspectos da lei, como a perda da função pública e o bloqueio de bens de acusados. O tribunal reafirmou que essa perda pode se aplicar tanto ao cargo ocupado pelo condenado quanto a qualquer outro cargo na administração pública.

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A interpretação atual é de que a sanção deve ter um amplo alcance, assegurando que a responsabilidade se estenda a diversas esferas da administração.

Adicionalmente, o STF invalidou a ideia de diminuir o prazo da suspensão dos direitos políticos contando o tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da condenação. Assim, a suspensão se aplica diretamente após a condenação final.

Os ministros também limitaram a aplicação da Lei de Improbidade, especificando que a ação não pode ser utilizada como um substitutivo para ações civis públicas e regulamentaram a tramitação para casos em que já houve absolvição na esfera penal.

Essas decisões reforçam a necessidade de que haja dolo, ou seja, intenção de agir, para que uma irregularidade seja caracterizada como improbidade administrativa.

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