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Justiça
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CNJ decide afastar juíza Gabriela Hardt por dois anos

Conselheiro Rodrigo Badaró vota pela punição em caso da Lava Jato

Gabriel Rodrigues04 de agosto de 2026 às 16:30
CNJ decide afastar juíza Gabriela Hardt por dois anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em votação nesta terça-feira, afastar a juíza Gabriela Hardt por um período de dois anos. O conselheiro Rodrigo Badaró foi o responsável pela proposta, que se baseou em irregularidades cometidas durante a atuação de Hardt na Operação Lava Jato.

Até o momento, a votação está 2 a 0 pelo afastamento da juíza. Badaró argumenta que Hardt não agiu com a prudência necessária ao homologar um acordo em menos de 48 horas, o que constituía um risco significativo, considerando a gravidade das implicações.

Irregularidades no Acordo

A apuração começou em 2024, após uma fiscalização da Corregedoria que revelou que Hardt validou um acordo com o potencial de criar uma fundação privada financiada com recursos da Lava Jato, que poderia ultrapassar R$ 2 bilhões. O incidente aconteceu quando a juíza estava à frente da 13ª Vara Federal em Curitiba.

O conselheiro Badaró ressaltou a falta de crítica e análise aprofundada por parte da juíza ao homologar o acordo.

Em sua argumentação, Badaró afirmou que sua intenção não é insinuar que Hardt teve quaisquer intenções de desvio de valores, mas sim enfatizar a falta de cuidado na sua atuação decisória. No entanto, a defesa da juíza contesta a alegação de irregularidades, ressaltando que a criação da fundação não se concretizou e que não houve movimentação de valores devido a sua decisão.

Defesa e Reações

O subprocurador-geral da República, José Adônis Callou de Araújo Sá, defendeu a rejeição do processo, alegando que não há fundamentos que justifiquem uma punição. Ele questionou a validade da acusação, destacando que as movimentações financeiras relacionadas ao caso foram determinadas por decisões do STF e não por ações da juíza.

A defesa de Gabriela Hardt argumentou que um ato judicial anulado não deve resultar na abertura de um processo disciplinar e alertou sobre os riscos que a punição representa para a independência da magistratura criminal.

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