Decisão possibilita que depoimentos de policiais sejam utilizados no Tribunal do Júri

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (12), que depoimentos indiretos qualificados, como os fornecidos por policiais, podem ser utilizados como evidência em processos que envolvam o Tribunal do Júri, especialmente em casos relacionados ao crime organizado.
Essa decisão foi tomada em contextos onde existem riscos evidentes para as testemunhas, como intimidações ou possíveis represálias. Os ministros estipularam que esses testemunhos devem ser rigorosamente supervisionados pela Justiça, garantindo também o direito ao contraditório e à ampla defesa dos acusados.
✨ O testemunho indireto não é, por si só, suficiente para embasar um julgamento, devendo ser complementado por outras evidências.
Os ministros também esclareceram que a pronúncia para o Tribunal do Júri não pode depender exclusivamente dos elementos coletados durante a fase de inquérito policial. Essa orientação foi reforçada pela ministra Maria Marluce Caldas, que destacou a necessidade de considerar a obstrução de provas diretas em contextos de crime organizado.
""Para um processo penal ser realmente democrático, não podemos ser ingênuos em relação às táticas de obstrução probatória empregadas pelo crime organizado."
O ministro Messod Azulay Neto complementou destacando que, em áreas dominadas por facções criminosas, é comum que moradores relatem informações a policiais sem querer se comprometer formalmente.
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