Decisão assegura a inocência da mineradora e ex-gestores após controvérsia ambiental

Nesta quarta-feira, 24, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, com maioria, rejeitar um recurso do Ministério Público de Minas Gerais que buscava reverter a absolvição da mineradora Samarco e de ex-gestores, em um caso associado a alegações de irregularidades em obras realizadas em 2016.
As acusações, levantadas pelo MP-MG, indicavam que as obras foram executadas sem as devidas aprovações por órgãos competentes, resultando, segundo o Ministério Público, em danos ao meio ambiente, como desmatamento e prejuízos em áreas de preservação permanente.
✨ Decisão do STJ mantém a absolvição, destacando falhas processuais no recurso do Ministério Público.
O caso foi levado ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter anulado a sentença inicial da Vara Criminal da Comarca de Mariana, que havia absolvido os réus. Durante a análise, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, juntamente com os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik, apontou obstáculos processuais que impediram o acolhimento do recurso, enfatizando que a acusação não refutou adequadamente todos os fundamentos da decisão anterior.
"A decisão foi fundamentada na Súmula 182, que estabelece diretrizes para casos semelhantes.
Os votos de Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas ainda estão pendentes, mas a posição do colegiado reforça a questão da responsabilidade e controle em obras que impactam o meio ambiente.
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