Supremo define regras de custos para o Ministério Público
Decisão traz esclarecimentos sobre responsabilidades financeiras

Em um julgamento realizado nesta quarta-feira, 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes sobre a responsabilidade financeira do Ministério Público (MP) em ações judiciais.
A Corte concluiu que, embora o MP seja responsável por cobrir os custos de perícias que solicitar, ele não deve pagar custas processuais ou honorários de sucumbência. A decisão foi unânime no Recurso Extraordinário (RE) 1524619, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
✨ O STF reafirmou a autonomia do Ministério Público ao excluir a condenação ao pagamento de despesas e honorários advocatícios.
Os ministros destacaram que a condenação às despesas processuais poderia comprometer a independência da instituição. A principal questão debatida envolveu o custeio das provas periciais solicitadas pelo MP, com a maioria dos ministros acompanhando a divergência proposta pelo ministro Cristiano Zanin.
Zanin argumentou que o MP deve arcar com os encargos financeiros das perícias usando suas próprias dotações orçamentárias. O ministro Flávio Dino, entre outros, reforçou a importância do artigo 91 do Código de Processo Civil, que trata da responsabilidade das partes por atos que solicitaram, em relação à Lei da Ação Civil Pública.
Outra questão em pauta, a Ação Cível Originária (ACO) 1560, sugeria que o adiantamento das despesas periciais ficasse a cargo da Fazenda Pública do ente ao qual o MP está vinculado. Moraes chegou a abrir uma divergência favorável a esse pedido, sendo apoiado por Cármen Lúcia e Edson Fachin, mas a maioria do tribunal rejeitou a reconsideração, reafirmando que o MP deve assumir os custos das perícias que requer.
"Esta decisão reforça a autonomia do Ministério Público, respeitando sua função essencial na justiça
Além de Zanin e Dino, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também votaram a favor da resolução das responsabilidades financeiras do MP.
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