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Justiça
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STF Analisa Habeas Corpus Para Soldado Flagado Com Maconha

Decisão de Alexandre de Moraes busca reavaliação do Ministério Público Militar sobre a aplicação de acordos de não persecução penal.

Carlos Silva01 de abril de 2026 às 16:40
STF Analisa Habeas Corpus Para Soldado Flagado Com Maconha

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu um habeas corpus em favor de um membro do Exército que foi encontrado com um cigarro contendo 1,4 grama de maconha. A decisão, proferida em 27 de março, solicita que a Justiça Militar considere a possibilidade de firmar um acordo de não persecução penal com o Ministério Público Militar (MPM).

Recusas Anteriores e Análise do Caso

Embora o Ministério Público Militar tivesse anteriormente manifestado a favor do acordo, tanto a instância castrense inferior quanto o Superior Tribunal Militar negaram a homologação. A justificativa apresentada pelo STM foi a de que a aplicação do acordo de não persecução penal não se aplica na Justiça Militar.

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O que se mostra inviável é a vedação abstrata e genérica do ANPP na Justiça Militar, sem a necessária análise das particularidades de cada caso concreto

Alexandre de Moraes

O Código de Processo Penal Militar permite que casos sem regulamentação sejam preenchidos pela legislação penal comum, desde que não comprometa a natureza do processo militar.

Contexto

A decisão de Moraes foi fundamentada no fato de que cabe ao Ministério Público avaliar a adequação do acordo ao contexto do crime, ao invés de negar automaticamente sua aplicação.

Com isso, Moraes ordenou que a Justiça Militar revisite o pedido de homologação do acordo de não persecução penal, sublinhando que a recusa do benefício não deve ser baseada em uma razão meramente abstrata.

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