Supremo exige plano da CVM e muda destinação de taxas
Ministro Flávio Dino determina plano operacional em 20 dias

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou que a União apresente, em 20 dias, um plano operacional de emergência para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de determinar que 70% dos valores provenientes da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários sejam destinados à própria autarquia.
Decisão e Contexto da Taxa de Fiscalização
Esta decisão, tomada um dia após uma audiência pública sobre a questão, será submetida ao referendo dos demais ministros do STF no período de 15 a 22 de maio, através de votação virtual. O ministro ressaltou a necessidade de um plano mais estruturado para enfrentar gargalos na fiscalização dos mercados, aprimorar a gestão interna e intensificar a prevenção contra fraudes por meio de novas tecnologias.
✨ Cerca de 70% da taxa ficará com a CVM após decisão do STF.
O partido Novo levou o caso ao Supremo, alegando que a taxa de fiscalização atua como um novo imposto, uma vez que os recursos arrecadados superam os custos operacionais da CVM. A Taxa de Fiscalização é popularmente conhecida como 'taxa de polícia', pois é destinada a financiar o exercício do papel de fiscalização e regulação da autarquia.
Entre 2023 e 2025, a CVM obteve 3,17 bilhões de reais com a taxa, mas apenas cerca de 845 milhões foram efetivamente destinados à autarquia, enquanto o Tesouro Nacional reteve a maior parte para outras finalidades.
Contexto da Lei 14.317/2022
A Lei 14.317/2022 foi criada para modernizar a cobrança, que data de 1989, buscando corrigir distorções que penalizavam desproporcionalmente as empresas menores em relação às maiores.
O ministro Flávio Dino observou que a retenção dos recursos não apenas desafia a lógica tributária constitucional, mas também coloca em risco a segurança pública e a economia do país, afirmando que os custos sociais são muito mais elevados que os benefícios fiscais obtidos com essa retenção.
Além disso, dentro do mesmo prazo de 20 dias, a União deverá abordar a falta de representantes na composição da CVM e as ações que serão tomadas enquanto não há uma solução definitiva.
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