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Justiça
2 min de leitura

Supremo mantém decisão contra Igreja Universal sobre doações

Igreja é condenada a restituir valores a fiel após coação moral

Gabriel RodriguesAtualizado 15 de julho às 15:05
A
Supremo mantém decisão contra Igreja Universal sobre doações
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, até o momento, por cinco votos a favor da rejeição de um recurso apresentado pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). A decisão obriga a igreja a restituir doações recebidas de um fiel, em um julgamento que acontece em plenário virtual com término previsto para 5 de agosto.

Os votos contrários ao recurso foram emitidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e, mais recentemente, Dias Toffoli. A análise do caso no STF é uma continuidade de uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou que a IURD incutiu no doador uma ideia de obrigação nas contribuições.

Motivos da Decisão

De acordo com o acórdão do TJ-MG, a igreja teria utilizado coação moral irresistível para obter doações, uma vez que a pressão exercida sobre os fiéis poderia prejudicar sua capacidade de decisão. O tribunal estipulou, como resultado, a devolução de R$ 229,1 mil em doações, além de R$ 12 mil a título de danos morais.

✨ "O autor não tinha condições de exercer seu livre arbítrio devido à coação moral praticada pela ré", trecho destacado do acórdão.

Contexto Adicional

No agravo que a IURD apresentou ao STF, a igreja argumenta que o TJ-MG desconsiderou a natureza jurídica das doações, classificando erradamente a pregação religiosa como coação. Contudo, o STF manteve entendimento de que essa revisão exigiria nova análise de provas.

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Casos Anteriores

Além deste caso, o Supremo também rejeitou uma apelação da IURD em relação a outra decisão que a obrigava a devolver doações e bens a uma fiel, que recebeu uma reparação de R$ 50 mil. Esta última sentença considerou que a igreja se aproveitou de momentos de vulnerabilidade da doadora, causando danos à sua dignidade e bem-estar psicológico.

O relator do caso no TJ-SP, Natan Zelinschi de Arruda, afirmou que as oferendas estavam ligadas à prática de coação psicológica, enfatizando a responsabilidade da IURD nas condições adversas enfrentadas pela fiel.

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Gabriel Rodrigues

Jornalista especializado em Justiça com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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