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Justiça
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Supremo marca julgamento sobre responsabilidade de plataformas digitais

Corte revisará regras sobre conteúdo ilegal em redes sociais

Giovani Ferreira29 de maio de 2026 às 18:55
Supremo marca julgamento sobre responsabilidade de plataformas digitais

Em 10 de junho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, conduzirá uma sessão presencial para deliberar sobre recursos que contestam uma decisão sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação a conteúdos ilegais postados por seus usuários.

A determinação do STF, estabelecida em 2025, indicou que as grandes empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados por postagens de terceiros, especialmente se não agirem para remover conteúdos após receberem notificação extrajudicial.

Plataformas devem agir de imediato diante de conteúdos ilícitos e não podem lucrar com publicações ilegais.

Entre os conteúdos que podem implicar na responsabilização das plataformas estão aqueles relacionados a crime de terrorismo, racismo, homofobia e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de incitação à mutilação e suicídio. Essa decisão também abrange anúncios pagos que veiculam conteúdos ilícitos.

Os recursos, apresentados por empresas do setor, não têm a intenção de reverter a decisão do plenário, mas buscam esclarecer aspectos considerados confusos ou contraditórios. O Facebook sugere um prazo de seis meses para que as novas regras sejam aplicadas, enquanto o Google pede uma definição clara para evitar interpretações divergentes.

O debate sobre esses recursos ocorrerá logo após o presidente Lula assinar um decreto para regulamentar o Marco Civil da Internet, que estabelece diretrizes adicionais para combater fraudes digitais e anúncios enganosos. Esse decreto impõe obrigações às empresas de anúncios, incluindo a criação de um sistema de rastreamento para responsabilização dos autores de danos.

Contexto Adicional

A nova regulamentação inclui exigências para que as plataformas impeçam a disseminação de conteúdos relacionados a crimes graves. A Agência Nacional de Proteção de Dados será responsável pela fiscalização dessas obrigações.

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