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Justiça
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STF determina que big techs devem ter sede no Brasil

Decisão gera novas responsabilidades para plataformas digitais

Acro Rodrigues17 de junho de 2026 às 16:10
STF determina que big techs devem ter sede no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as grandes plataformas digitais são obrigadas a estabelecer sede no Brasil e implementaram novas responsabilidades sobre o conteúdo publicado. A decisão, unânime, impede qualquer contestação futura e determina um prazo de 60 dias para cumprimento das novas regras.

Novas obrigações para provedores

Entre as diretrizes estabelecidas, está a necessidade de as empresas adotarem ações de dever de cuidado, visando minimizar riscos de violações a direitos fundamentais e coibir práticas ilegais. Isso inclui a criação de canais de atendimento específicos para solicitações de remoção de conteúdo.

Prazo de 60 dias para implementação das novas regras.

Os ministros analisaram recursos de empresas como Facebook e Google, que contestavam a ampliação de sua responsabilidade. As novas normas estabelecem que os provedores podem ser considerados responsáveis de forma solidária se não agirem frente a denúncias de contas não autenticas.

Responsabilidade em conteúdos ilícitos

A Corte também afirmou que, em casos de conteúdos ilegais, os provedores terão presunção de culpa na veiculação de anúncios ou conteúdos impulsionados de forma artificial. Contudo, se provarem que atuaram de maneira diligente, poderão ser isentos de responsabilidades.

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Responsável pela publicação do conteúdo removido poderá solicitar judicialmente sua restauração, provendo provas de que não há ilicitude

STF

Provedores devem garantir transparência e comunicação acessível.

Contexto Adicional

As plataformas devem fornecer um mecanismo de autorregulação que inclua notificações sistemáticas e relatórios anuais de transparência. Além disso, devem garantir atendimento acessível a usuários e não usuários, divulgando amplamente essas informações.

As novas exigências visam ao fortalecimento da segurança jurídica e à proteção dos direitos dos usuários na internet, proporcionando um ambiente mais responsável e responsável para a utilização de plataformas digitais.

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