Renovação automática de licenças ambientais tem novas regras
Novos critérios são estabelecidos pela Fepam para processos de renovação

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) implementou novas diretrizes para a renovação automática de licenças ambientais e certificados, conforme anunciado na portaria 617/2026, publicada no Diário Oficial do Estado.
As mudanças afetam os processos que terão licenças com vencimento igual ou posterior a 1º de janeiro de 2027, exigindo que a solicitação de renovação ocorra com um mínimo de 120 dias antes do fim da validade. Para licenças que expiram antes dessa data, as regras anteriores da Portaria Fepam 46/2015 permanecerão em vigor.
✨ O novo procedimento é aplicável somente a pedidos protocolados dentro do prazo de validade e não será aceito para pedidos fora da data limite ou para empreendimentos que sofrerem alterações em relação à licença existente.
Critérios e Situações de Exclusão
Além disso, a nova norma especifica casos em que a renovação automática não pode ser aplicada, como pedidos atrasados, projetos com alterações significativas na licença, processos que já estão sendo analisados tecnicamente, e situações de infrações ambientais confirmadas nos últimos três anos.
"É fundamental que as empresas mantenham a conformidade, pois durante a validade das licenças renovadas, o monitoramento e a fiscalização continuam ativos.
Contexto Adicional
Essas alterações visam adequar os procedimentos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
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Gabriel Rodrigues
Jornalista especializado em Meio Ambiente
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