TJSP condena SP a indenização por tortura em presídio
Estado deve pagar R$ 258 mil por danos morais coletivos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o estado deve indenizar em R$ 258 mil os danos morais coletivos resultantes de atos de tortura ocorridos em um presídio em Presidente Prudente.
O caso refere-se a uma operação realizada em setembro de 2015, onde agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) realizaram revistas no Anexo de Semiaberto da penitenciária, o que levou a Defensoria Pública do Estado a solicitar a condenação do governo paulista, ressaltando a gravidade dos atos denunciados.
✨ Ajuiz Tainá Passamani Correa apresentou a sentença em 8 de abril, classificando as ações como 'degradantes'.
Contexto da operação
A operação foi autorizada por um juiz após um detento relatar ameaças de outros presos que supostamente planejava denunciar a posse de facas e celulares. Contudo, a equipe do GIR não encontrou os itens mencionados e alegou que não houve resistência dos detentos durante a revista.
A decisão revelou que 14 presos apresentaram lesões corporais leves, confirmando uma ação violenta e sistemática, o que contraria a alegação de que se tratavam de incidentes isolados. Os relatos das vítimas indicaram práticas que ultrapassaram os protocolos de segurança.
"A violência institucionalizada representa uma ofensa que transcende a esfera privada e atinge toda a coletividade.”
Destinação da indenização
O montante da indenização será repassado ao Fundo de Interesses Difusos, vinculada à Secretaria de Justiça, que visa financiar projetos voltados à promoção de cidadania e direitos de grupos étnicos, raciais ou religiosos.
O governo do estado ainda não se manifestou sobre a condenação e a Secretaria da Administração Penitenciária foi contatada para comentar a situação.
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