Valor da indenização foi elevado de R$ 5 mil para R$ 30 mil após decisão do tribunal.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais a serem pagos pela Telefônica do Brasil (Vivo) e a Vikstar Contact Center a uma operadora de telemarketing grávida. A trabalhadora foi obrigada a vomitar em uma lata de lixo no próprio posto de atendimento para não interromper as ligações.
A decisão, anunciada nesta quarta-feira (21), reconheceu que a conduta das empresas ultrapassou os limites do razoável, afetando a intimidade e a dignidade da funcionária. A relatora do caso, ministra Margareth Costa, destacou que o valor anteriormente estipulado não refletia a gravidade da situação enfrentada pela trabalhadora.
✨ Durante o trabalho, a operadora tinha autorização restrita para ir ao banheiro e era ameaçada com a suspensão do sistema caso se ausentasse sem permissão.
Na reclamação trabalhista, a operadora denunciou que apenas podia ir ao banheiro com autorização do supervisor e que essa permissão era limitada a períodos de cinco minutos. No entanto, sua condição de gravidez exigia idas mais frequentes ao banheiro, e com a sensação de náusea, ela frequentemente ultrapassava o tempo máximo permitido. O supervisor chegou a fornecer uma lata de lixo para que ela pudesse vomitar sem se afastar do trabalho.
A trabalhadora alegou que, se fosse ao banheiro sem autorização, poderia ser penalizada com o desconte no salário, o que gerou um ambiente de medo e abuso. Após ser demitida durante a gravidez, solicitou seu retorno ao emprego juntamente com a compensação por danos morais.
A empresa, em sua defesa, afirmou que só tomou conhecimento da gravidez por meio da ação judicial e negou controlar as idas ao banheiro. Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 10 mil, reduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para R$ 5 mil. No entanto, o TST reconsiderou a situação e elevou o valor para R$ 30 mil, considerando a severidade do tratamento imposto à trabalhadora gestante.
A ministra Margareth Costa ressaltou que a gravidade do caso não se restringe à proibição de uso do banheiro, mas à maneira extremamente desumana como isso foi aplicado. A Justiça também lembrou que a Constituição Federal oferece proteção especial para gestantes, indicando que forçar uma funcionária a lidar com náuseas e vômitos em seu local de trabalho representa uma grave violação de sua dignidade.
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