Tribunal confirmou a decisão de escola sobre condutas inadequadas da profissional.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma recreadora que contestava sua dispensa por justa causa de uma escola em São Miguel do Oeste, Santa Catarina. A profissional argumentou que não teve a chance de se defender das acusações de maus tratos às crianças, mas o tribunal confirmou que ela se recusou a apresentar sua versão dos fatos quando foi chamada.
Em agosto de 2024, a escola informou ter tomado conhecimento de diversas condutas inadequadas atribuídas à recreadora, incluindo punições desproporcionais, comportamento agressivo, abandono de crianças e proibição do uso do banheiro. Relatos de pais corroboraram essas alegações, detalhando situações como impedir crianças de beber água e deixar crianças sem supervisão.
Na ação trabalhista, a recreadora alegou que nunca havia sido advertida e que não teve oportunidade de defesa na investigação interna, além de afirmar que as acusações eram falsas e que poderia estar sendo perseguida por estar grávida.
✨ O TST destacou que a recreadora foi convocada para uma reunião onde poderia se manifestar, mas optou por não fazê-lo, o que justificou a decisão da escola em demiti-la por justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região determinou que a falta de manifestação da trabalhadora e a gravidade das atitudes comprovadas eram suficientes para romper a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício.
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