Violência Vicária: Senado Aprova Inclusão na Lei Maria da Penha
Mudanças significativas no Código Penal brasileiro foram propostas pela Deputada Laura Carneiro.

Na sessão realizada nesta quarta-feira, 25, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 3880, de 2024, que propõe importantes modificações no Código Penal brasileiro. Com a possível sanção presidencial, a legislação referente à violência doméstica e familiar ganhará novos contornos.
O que muda na legislação?
A proposta, criada pela Deputada Federal Laura Carneiro, inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha e estabelece diversas mudanças significativas, como: a formalização da violência vicária como um tipo de violência doméstica; a introdução de uma qualificadora para homicídios relacionados à violência vicária; a inclusão desse tipo de homicídio na lista de crimes hediondos.
"A violência vicária é um mecanismo cruel que visa ferir a mulher através do sofrimento de seus entes queridos, e é fundamental que tenhamos uma legislação que seja rigorosa nesse sentido
✨ Definição de vicaricídio: ato de matar pessoas próximas para infligir dor emocional à mulher.
Detalhes das novas penalidades
O projeto estabelece penas severas para o vicaricídio, com uma base de 20 a 40 anos de reclusão, além de circunstâncias que podem aumentar a pena em até 6 anos.
- 1Crimes cometidos contra crianças ou adolescentes;
- 2Agressões a idosos ou pessoas com deficiência;
- 3Violações de medidas protetivas;
- 4Ato realizado na presença da mulher alvo de sofrimento.
Com essas alterações, o projeto não apenas agrava os tipos de pena para o homicídio por violência vicária, mas também significa mudanças no cumprimento penal e na possibilidade de concessão de benefícios a condenados.
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Gabriel Rodrigues
Jornalista especializado em Justiça
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