Voltar
Justiça
2 min de leitura

WePink, de Virginia Fonseca, condenada a indenizar consumidora em R$ 2 mil

Sentença se deu após consumidora esperar um ano por reembolso de compra não entregue.

Mariana Souza27 de março de 2026 às 10:50
WePink, de Virginia Fonseca, condenada a indenizar consumidora em R$ 2 mil

A Justiça de Sergipe determinou que a WePink, empresa de cosméticos associada à influenciadora Virginia Fonseca, pague R$ 2 mil em danos morais a uma cliente. A decisão foi proferida na última segunda-feira, 19 de março de 2026, na cidade de Poço Redondo.

O caso se refere a uma compra realizada em setembro de 2024, quando a consumidora não recebeu os produtos no prazo estipulado. Após solicitar o reembolso, a cliente só obteve o estorno um ano depois, já durante o andamento da ação judicial.

"

A perda do tempo livre, por responsabilidade do fornecedor/prestador, gera danos ao consumidor e, consequentemente, impõe a devida reparação.

O juiz Altamiro Pacheco da Silva Junior considerou que a situação ultrapassou um simples incômodo, caracterizando uma violação ao tempo útil da consumidora, conceito previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ele ressaltou que a consumidora despendeu tempo e esforço para resolver um problema que poderia ter sido administrativamente corrigido pela WePink.

Apesar de condenada a pagar danos morais, a Justiça negou a reparação por danos materiais, uma vez que o valor da compra foi devolvido.

Contexto

A decisão cabe recurso, mas a WePink, por meio de seu departamento jurídico, informou que não pretende contestar a sentença, apontando que os produtos foram extraviados pela transportadora.

Felipe de Paula, chefe do departamento jurídico da empresa, assegurou que tanto o faturamento quanto o envio dos pedidos foram realizados dentro do prazo, e que o estorno foi feito assim que a empresa tomou conhecimento do problema.

Não perca nenhuma notícia!

Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.

Ao assinar, você concorda com nossa política de privacidade.

Gostou desta notícia? Compartilhe!

Mais de Justiça