Ministérios estabelecem padrões para certificação e comercialização de produtos extraídos de forma sustentável.

Uma nova diretriz interministerial foi lançada para a regulamentação da extração sustentável de produtos da sociobiodiversidade, visando garantir práticas ambientalmente responsáveis.
Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 41 estabelece critérios claros sobre identificação e certificação de produtos orgânicos, abrangendo desde frutos até cogumelos e resinas.
"A exploração desses recursos precisa respeitar a biodiversidade e os saberes tradicionais das comunidades dependentes – Autoridade do Mapa.
✨ Produtos não madeireiros da sociobiodiversidade agora devem seguir novas regras para serem comercializados como orgânicos.
A norma visa assegurar um manejo que respeite os ciclos naturais e minimize impactos socioambientais, promovendo a sustentabilidade no extrativismo.
Os projetos de extração deverão ser detalhados em um documento denominado Projeto Extrativista Sustentável Orgânico, sendo analisados por organismos competentes.
O regulamento também inclui diretrizes que permitem a atuação em áreas protegidas, desde que sejam respeitadas as normas ambientais.
Além disso, órgãos públicos devem apoiar iniciativas e práticas que promovam a sustentabilidade e o desenvolvimento das cadeias produtivas relacionadas à sociobiodiversidade.
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