Agropecuária poderá gerar créditos de carbono com nova legislação

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecido pela Lei nº 15.042/2024, incorpora a agropecuária como uma fonte de créditos de carbono, destacando a sua importância no combate às mudanças climáticas.
Graças ao esforço da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a agropecuária agora se junta aos setores elegíveis para participar do mercado regulado de carbono. Um estudo da PwC Brasil indicou que o Brasil pode gerar até 370 milhões de toneladas de créditos de carbono através do SBCE, criando um mercado com potencial de R$ 1 trilhão e a possibilidade de 3 milhões de novos empregos.
A nova legislação reconhece a capacidade das atividades agropecuárias e florestais em capturar carbono e mitigar a emissão de gases de efeito estufa. Durante a votação no Senado, foi garantido que créditos poderiam ser gerados no campo, envolvendo práticas como conservação do solo e tratamento de resíduos.
✨ Os créditos de carbono são equivalentes a uma tonelada de CO2 reduzida ou removida da atmosfera e devem ser gerados conforme metodologias rigorosas e certificações adequadas.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou captura de gases de efeito estufa. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente removida da atmosfera e exige auditoria de certificadoras.
O SBCE ainda está em fase de regulamentação, com previsão de operação completa até 2030. As próximas etapas incluem estabelecer normas de monitoramento, verificação dos projetos e determinar o limite de créditos que empresas devem usar para compensar suas emissões.
Ao incluir a produção rural, o SBCE pretende integrar os agricultores à nova infraestrutura do mercado de carbono, promovendo práticas sustentáveis e apoio econômico às comunidades rurais.
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