Banco Central altera regras para proteger comerciantes e pequenos negócios.

A partir de hoje, o Banco Central implementou uma nova regra que estende de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas através do Mecanismo Especial de Devolução (MED) no sistema Pix. Essa alteração visa proteger especialmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empreendimentos que têm sido alvo de fraudes.
Esse novo prazo se aplica a casos em que um usuário recebeu um valor legítimo, mas teve que devolver o dinheiro após uma contestação considerada suspeita. A contagem do prazo se inicia na data em que o MED formaliza a devolução.
✨ O prazo de 80 dias também é válido para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, permitindo a contestação a partir da data da transação original.
Com a nova regulamentação, duas situações agora têm o mesmo prazo de 80 dias: uma, para o usuário que enviou o valor e deseja contestar uma devolução por fraude; e outra, para o recebedor que sofreu uma devolução indevida por um erro no contestamento.
Esta mudança foi introduzida na Instrução Normativa BCB 766, que revisou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) do Pix.
A nova regra é uma resposta a um tipo de golpe que aproveita o sistema de contestações do Pix. Em algumas situações, criminosos pagam a comerciantes ou prestadores de serviço, alegando posteriormente que a transação foi um erro. Após receber a devolução, o golpista ativa o MED e poderá conseguir reaver o valor, prejudicando o comerciante duas vezes: uma pelo valor devolvido e outra pela devolução do primeiro pagamento.
Recomenda-se, portanto, que os comerciantes utilizem a função de devolução diretamente relacionada à transação original no aplicativo bancário, evitando fazer novas transferências baseadas em solicitações que possam ser fraudulentas.
O MED foi desenvolvido para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, crimes ou falhas operacionais. Porém, ele não serve para cancelamentos de pagamentos por arrependimentos, erros de usuário ou desacordos comerciais sem suspeita de fraude.
Ao detectar uma fraude, é fundamental que o usuário contate seu banco e solicite a abertura do MED, que realiza uma análise em até sete dias. A devolução, quando confirmada, dependerá da disponibilidade de fundos nas contas envolvidas.
✨ MED 2.0: Uma Evolução Necessária
Recentemente, o Banco Central lançou uma versão aprimorada do MED, chamada MED 2.0, que permite o rastreamento do fluxo de recursos mesmo após transferências, aumentando as chances de bloqueio e recuperação dos valores. No entanto, isso não garante sucesso na devolução, especialmente se os ativos já tiverem sido retirados.
Caso um usuário suspeite que foi vítima de um golpe, ele deve entrar em contato com a instituição financeira o mais rápido possível, aumentando a chance de resistência a possíveis saques e transferências fraudulentas. É recomendável coletar todos os documentos que comprovem a transação, como recibos, mensagens e dados da conta, e, em alguns casos, registrar um boletim de ocorrência.
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Jornalista especializado em Notícias

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