Novo projeto garante a criação de regras de afastamento entre agressores e vítimas.

Na última sexta-feira, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que estabelece diretrizes para afastar agressores e suas vítimas no âmbito do serviço público.
A proposta, que altera a Lei Maria da Penha, busca garantir a proteção das servidoras em situações onde ambos, agressor e vítima, atuem na mesma instituição. A nova regra possibilita a movimentação funcional do agressor, incluindo a opção de trabalho remoto, enquanto uma medida protetiva estiver em vigor.
A medida aprovada prevê que se a vítima ou seus parentes próximos e o agressor estiverem lotados no mesmo órgão público, a administração deverá afastar o agressor através de iniciativas como remoção, redistribuição ou requisição. Caso não haja possibilidade de movimentação, a vítima poderá optar por quem trabalhará remotamente — ela ou o agressor.
✨ A proposta proíbe qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, mesmo no regime de teletrabalho.
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), destaca que a intenção do projeto é equilibrar a proteção da servidora com a necessidade de dar continuidade ao trabalho público.
Esta versão do projeto ampliou a aplicação da medida para todas as esferas da administração pública — federal, estadual e municipal — aumentando a proteção a mulheres em diversas situações.
O Projeto de Lei 3396/24 de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS) agora passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seu julgamento final na Câmara e Senado, seguida pela sanção presidencial.
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Jornalista especializado em Política

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