Câmara aprova nova lei para venda de ouro com rastreabilidade
Mudanças visam aumentar a legalidade e controle na comercialização do metal.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a forma de venda do ouro, implementando um sistema de rastreabilidade gerido pela Casa da Moeda do Brasil. A proposta, agora enviada ao Senado, visa aumentar a legalidade nas transações envolvendo o metal precioso.
Principais alterações na lei
O projeto, oriundo do Poder Executivo e modificado pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL), revoga antigas normas que permitiam a compra inicial do ouro extraído por cooperativas e pessoas físicas. Esta legislação remonta ao período do garimpo de Serra Pelada e foi reformulada para acabar com a possibilidade de uso exclusivo de nota fiscal em papel para comprovar a legalidade do ouro em circulação no país.
✨ A nova regra determina que o ouro garimpado só pode ser vendido para Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) autorizadas pelo Banco Central.
A venda do ouro, portanto, será tratada como um ativo financeiro até a sua primeira comercialização. Somente o titular da lavra ou um representante legalmente constituído poderão realizar as transações, que necessitarão estar registradas no sistema de rastreamento.
Importância da rastreabilidade
A implementação do sistema de rastreamento visa assegurar a procedência do ouro e coibir práticas ilegais no setor.
Além disso, o pagamento deverá ser feito em reais, com uso de contas bancárias para crédito. As notas fiscais agora precisam ser emitidas eletronicamente, facilitando o controle por parte da Receita Federal.
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