Câmara debate projeto que restringe circulação de condenados por pedofilia
Proposta propõe distâncias mínimas de locais com crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados iniciou na terça-feira (12) a discussão sobre o Projeto de Lei 488/19, que introduz rigorosas restrições à circulação de indivíduos condenados por crimes de pedofilia. O objetivo do projeto é estabelecer limites claros para a presença desses condenados em locais frequentados predominantemente por crianças e adolescentes.
✨ Proposta fixa distância mínima de 200 metros de escolas e parques infantis.
De autoria do ex-deputado Capitão Wagner, e com um substitutivo apresentado pela deputada Caroline de Toni, a proposta determina que condenados por pedofilia mantenham uma distância mínima de 200 metros de escolas, tanto públicas quanto privadas, que atendem desde a educação infantil até o ensino médio. Além disso, eles ficam proibidos de ingressar em parques e praças públicas ou privadas que possuam áreas infantis.
O projeto ainda prevê restrições adicionais em locais definidos pelo juiz, caso sejam frequentemente utilizados por menores de 18 anos. A avaliação sobre quais lugares podem ser vedados será realizada de forma judicial em cada situação específica.
Atualmente, a legislação permite que juízes impõem o uso de tornozeleiras eletrônicas a condenados, mas de forma genérica, sem especificar quais locais podem ter restrições. O novo projeto visa estabelecer critérios objetivos e claros sobre as determinações da Justiça, como distâncias e áreas específicas afetadas pelos impedimentos.
Até o momento, não foram divulgados prazos para a conclusão da votação nem detalhes sobre a implementação das novas regras, que seguem em discussão na Câmara dos Deputados nesta terça-feira. A continuidade da análise do Projeto de Lei 488/19 depende da deliberação dos parlamentares.
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